PROJETO P.R.O.V.E.R.D.E.S

MÓDULO 12: MITIGAÇÃO DE IMPACTOS

A Resolução do Conama nº 001/86 define Impacto Ambiental como “qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas no meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem estar da população; às atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; a qualidade dos recursos ambientais”.

Esse projeto visa orientar e criar ações que contribuam, prioritariamente, para a redução dos impactos negativos no meio ambiente e na sociedade, relacionados à operacionalização das entidades do sistema S e demais interessadas.

O processo de implantação de uma unidade Sesc na Serra da Cantareira deve obedecer a todos os critérios locais de legislação ambiental para mitigação de impactos e licenciamento ambiental por parte da prefeitura por meio da máxima prevenção de erros e danos para a miníma intervenção ao meio natural e consequente necessidade de correção e compensação e para a máxima potencialização de resultados socioambientais de longo prazo.

Tanto o fazer quanto o manter devem se seguir diretrizes e metas norteadoras baseadas em ecoindicadores para avaliação de ecovilas.