A excepcionalidade da atuação do
sistema penal é de sua própria essência,
regendo-se a lógica da pen.a pela
seletividade, que permite a individualização
do criminoso e sua conseqüente
e útil demonização, processo
que se reproduz mesmo quando se
pretende, como nos delitos sócio-econômicos,
trabalhar com a responsabilidade
’penal de pessoas jurídicas,
pois a individualização e a demonização
do criminoso são características
inerentes à reação punitiva, empresas
ou instituições também podendo
perfeitamente ser individualizadas,
e demonizadas, de igual forma se
ocultando, através destes mecanismos
ideológicos, a lógica e a razão
do sistema gerador e incentivador dos
abusos do poder realizados em atividades
desenvolvidas naqueles organismos.

A monopolizadora reação
contra um ou outro autor de condutas
socialmente negativas, gerando a
satisfação e o alívio experimentados
com a punição e conseqüente identificação
do inimigo,, do mau, do perigoso,
não só desvia as atenções como
afasta a busca de outras soluções
mais eficazes, dispensando a investigação-das
razões ensejadoras daquelas
situações negativas, ao provocar
a superficial sensação de que, com a
punição, o problema já estaria satisfatp,riamente
resolvido. Aí se encontra
um dos principais ângulos da funcionalidade
do sistema penal, que,
tornando invisíveis as fontes geradoras
da criminalidade de qualquer natureza,
permite e incentiva a crença
em desvios pessoais a ’serem combatidos,
deixando encobertos e intocados
os desvios estruturais que os alimentam.