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CONTRATO DE PARCERIA REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E ECOSHOW-HOUSE

Pelo presente de um lado a empresa Tecnologia Ecoeducativa e Ecolaborativa Organiza Desenvolvimento Socioambiental Amplo Ltda pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 08.595.957/0001-30, estabelecida em Avenida Coronel Sezefredo Fagundes, 25000, CEP 02368000, São Paulo-SP neste ato denominada PARTE 1/ CONTRATANTE 1/CONTRATADA 1 e
de outro a empresa Ecokitcasas Ltd. CNPJ nº ___________________________ estabelecida na rua ___________________________ ____________________nº_______ CEP_____________________ cidade de _________________ – ___ aqui denominada PARTE 2/CONTRATADA 2/PARCERIA. Tem certo, ajustado e contratado o seguinte, que mutuamente aceitam, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Parceria para troca de serviços construtivos na sede da empresa Avenida Coronel Sezefredo Fagundes, 25000, CEP 02368000, São Paulo-SP para realização de franquia sem exclusividade e show house para venda de casa ecokit com opção de acessoria tecnológica, contábil e administrativa .

CLÁUSULA SEGUNDADIREITOS CONTRATUAIS :

PARTE 1 – Organiza Desenvolvimento Socioambiental : Direito de construção de estrutura de três estruturas de 75m² e as outras duas de 30m² com materiais ecológicos em sua sede.

PARTE 2 – Ecokitcasas Ltd.: Direito a publicidade de seus produtos e serviços por meio de show room vitalício de seus produtos e serviços e disponibilização de produtos consignados na loja além de divulgação dos catálogos dos produtos na Serra da Cantareira, marketing digital com venda de materiais de construção ecológicos, serviços de contabilidade e implantação de sistema ERP/CRM como benefícios adicionais e opcionais em 40 horas de serviços mensais sendo 32 horas para vendas físicas por meio de show room e 8 horas de serviços adicionais opcionais.

CLÁUSULA TERCEIRADEVERES CONTRATUAIS PARTE 1:

A Organiza se compromete a usar tais construções como Show Room e uma delas como loja para divulgar serviços e produtos das empresas parceiras e representá-los comercialmente na região onde se localiza sua sede, ponto comercial estratégico, localizado na divisa entre Mairiporã e São Paulo em terreno com 1000m², atuará promovendo e intermediando tais vendas, reforçando o fato da região ser área de proteção de mananciais tais construções ecológicas servirão de modelos para demais construções, comerciais e residenciais do entorno.

PARÁGRAFO UM:
Disponibilizar o espaço como show room e loja pelo período de 4 horas nos finais de semana totalizando 2 dias e 8 horas semanais com eventuais feriados para atendimento de no mínimo 3 clientes semanais mediante agendamento prévio. Com repasse de 30% sobre o faturamento líquido das vendas dos produtos e serviços consignados ( taxa de franquia mensal). Representando, por meio dessas vendas, a PARTE 2 comercialmente pelo período mínimo de 8 anos ou até quitação do valor do ecokit cujo valor será composto gradativamente por meio de parcelas em forma de repasses mensais de ecokits vendidos.

PARÁGRAFO DOIS:
Fornecer dois pedreiros como mão de obra complementar conforme para baratear custos da PARTE2 que se encarregará de treiná-los e orientá-los.

PARÁGRAFO TRÊS:
Caso seja do interesse da PARTE 2 a PARTE1 poderá prestar assessoria contábil por meio de implantação de sistema de automação ERP/CRM, acessoria técnológica ( gestão e recuperação de dados, desenlvimento de sistema operacional de acordo com as necessidades do seu negócio, configuração de servidor) que desenvolve além de serviço de web designer e marketing digital sem qualquer custo adicional.

PARÁGRAFO QUATRO:
Segurar as casas e produtos da PARTE2 contra roubo, incêndio e demais acidentes que possam ocorrer devendo arcar do próprio bolso contra eventuais perdas.

PARÁGRAFO QUINTO
É dever da PARTE1 zelar pela limpeza, segurança e bom uso dos imóveis ecológicos de forma a garantir a qualidade e continuidade nos atendimento presencial e fechamento das vendas

PARÁGRAFO SEXTO
Podas e catástrofes naturais são de nossa responsabilidade após o período de garantia.

CLÁUSULA TERCEIRADEVERES CONTRATUAIS PARTE 2:
A Ecokit casas se compromete a desenvolver o projeto, construção e manutenção de construção ecológica sendo uma delas de 75m² e as outras duas de 30m² sem que a PARTE 1 tenha que arcar com custos de materiais de construção ou mão de obra. A empresa ecokit casa se compromete a arcar com os custos de manutenção e reposição de materiais usados na obra durante o período de garantia de acordo o código de defesa do consumidor e de no mínimo 3 anos. Findo o período de garantia a obrigação de manutenção estrutural passa a ser da PARTE1.

PARÁGRAFO UM:
As construções deverão ser ecológicas, levando em conta uso do solo a aproveitamento de desnível já existente, de modo a ser realizadas com materiais de baixo ou nenhum impacto ambiental e máximo aproveitamento de recursos e espaço em cada cômodo, respeitando a normas da INMETRO, Agência de Saneamento e do Ministério do Meio Ambiente.

PARÁGRAFO DOIS:
Fica a cargo da empreiteira PARTE 2 a compra dos materiais a serem utilizados de acordo com as especificações de qualidade e quantidade definidas como parte integrante do projeto, sendo incluso o preço de tais materiais agregado ao valor da obra negociado em troca de representação comercial pela PARTE 1, CONTRATADA dos serviços e produtos da PARTE 2. Entre as obrigações da CONTRATADA/PARCEIRA, está a realização de desenho com as devidas especificações e um cronograma com as diversas etapas de execução da obra contendo os prazos para cada fase, tais documentos deverão ter copia entregue a PARTE 1 para fiscalização da obra a qualquer tempo.

PARÁGRAFO TRÊS:
A tolerância para atraso das obras é de no máximo 6 meses passado esse prazo ocorrera quebra de contrato sem devolução dos materiais e serviços utilizados até o momento.
As construções deverão ser realizadas em até 5 anos período em que a PARTE 1 receberá uma cópia do cronograma de obra para fiscalização diária da mesma, divulgação dos serviços e produtos da PARTE 2 por vias digitais e regionais além de assessoria contábil, financeira e tecnológica em 64 horas mensais. Tais serviços são um adicional apenas enquanto a obra não estiver pronta para que uma das construções seja usada como show room para vendas dos produtos e serviços da PARTE 2 e só serão realizados pela PARTE 1 após confirmação mensal da realização de cronograma de empreitada mensal.

CLÁUSULA QUARTA -DOS MATERIAIS USADOS NA OBRA

O materiais e realização de sondagem para verificação da fundação ideal para o terreno da PARTE 1 é de responsabilidade da PARTE 2, devendo empregar os materias padrões usados em seus projetos respeitando a qualidade e segurança estrutural do projeto e compatibilidade com clima e solo da região com a opção de reutilizar materiais de demolição de qualidade garantida e de baixo impacto para diminuir seus custos. As paredes podem ser de painéis reciclados pré-fabricados e estruturais sendo ou feitas em bambus, tijolos de adobe e terra sendo o reboco por conta do contratante PARTE 1 com o pé direto aproximado de 2,70 m não necessitando de Pilares e Vigas em concreto armado uma vez que poderão ser em eucalipto, peroba ou outra madeira reflorestada e descupinizada. Paredes da cozinha e dos banheiros são revestidas com material orgânico impermeável usado como reboco ou azulejos reutilizados. O pisos podem ser de terra batida e a cobertura de telhas de garrafa pet, transparentes estrutura de bambu ou madeira reflorestada.
Caibros e vigas bem como a estrutura para colocação de telhas metálica tipo sanduíche com EPS melhorando assim a eficiência energética e acústica, seguir especificações do projeto.

As telhas poderão ser de garrafa pet, transparentes ou outro material ecológico e resistente.

O forro poderá ser de PVC, isopor ou similar em comprimentos variáveis acompanhando a inclinação do telhado
Portas Externas e Janelas poderão ser de alumínio reciclado ou madeira reflorestada com as portas Internas chapeadas, lisas ou retas. E todas as esquadrias com dimensões de acordo com o projeto.

As ferragens poderão ser em latão oxidado/ferro latonado oxidado ou metal reciclado.

Torneiras dos banheiros e da cozinha podem utilizar o padrão usado pela PARTE 1 levando em conta o solo e máximo aproveitamento de espaço.
Nos banheiros não acompanham porta papel, porta toalha e saboneteira.

Caixa d’água em PVC (com capacidade para atender ao projeto). Tubulação em cano de PVC Tigre para água fria. Dimensões de acordo com as especificações das normas técnicas. Não terá Tubulação e mão de obra para água quente nos banheiros e cozinha; deverá ser contratada.

Tubulação em canos de PVC . Dimensões de acordo com as especificações das normas técnicas, até a saída da casa. Os banheiros e cozinha terão um cano de saída de esgoto com distância de no máximo 1,50 m da parede.

Fiação anti-chama InMetro, com bitolas 2,5 mm para 110v (potência máxima 2000 watts por circuito) e 6,0mm para 220v (potência máxima 6500 watts por circuito) distribuídos através de conduítes plásticos de acordo com normas técnicas. Os circuitos serão protegidos por disjuntores termomagnéticos colocados em caixa de distribuição disposta dentro da residência. Cozinha com quatro tomadas, sendo um ponto 220v . Sala e quartos com três tomadas cada um. Banheiro com interruptor e tomada e um ponto 220v com fio terra para chuveiro. Previsão de um ponto para ligação de telefone, e um ponto de antena para TV. Sendo que os cabos para antena de TV e telefone serão fornecidos e instalados pelo
Contratante.

Louças do Lavatório com coluna e vaso com caixa acoplada, em louça esmaltada na cor branca ou marfim, ou crédito de R$ 300,00 para livre escolha.

Madeiras, lixada na obra e aplicado Verniz Poliuretano. Alvenaria, aplicação nas faces internas e nas externas, massa fina e pintura Látex PVA.

17-Lustres , Pia da Cozinha , Tanque e Vidros :

Pia da Cozinha com 1,50 m. Lustres e Tanque Fornecimento e instalação dos mesmos, por conta do Contratante. Vidros Lisos Comum 3,0 mm instalados.

18-Alguns materiais citados ou não neste memorial, tais como:

O padrão de água, luz e esgoto da casa até a rua, chuveiro, captação das águas pluviais, calçadas, calhas e rufos, sondagens de solo, escadas, pilotis, lajes , estacas maiores que 1,50 metros de profundidade, terraplenagem, muros divisórios, churrasqueiras, forno,fogão caipira, lareira, jardinagem, muros de arrimo/contenção; são de inteira responsabilidade do contratante (material e mão de obra). Também não fazem parte da contratação, ligações de telefone/antena de TV, aquecedor , pressurizador e misturador água quente, tanque, assoalhos, lustres, lixamento assoalho, limpeza de pisos, pedras , canjiquinha e aplicação de resinas.

É obrigação da PARTE2 oferecer garantia pelos serviços prestados e materiais utilizados de acordo com as normas legais do país, e com o código de defesa do consumidor.

Este contrato é parte integrante dos projetos de parceira devidamente assinados.

Este contrato têm duração de miníma de 8 anos podendo ser renovado após este prazo caso haja interesse escrito por ambas as partes envolvidas e o não cumprimento do que aqui é acordado por uma das parte acarretará em multa de valor igual ao que faltar ser pago das construções.

Contratada parceira PARTE2 : Contratante PARTE1