PORTARIA Nº 541, DE 6 DE JULHO DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, no Decreto nº 8668, de 11 de fevereiro de 2016, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de formular propostas, medidas e estratégias que visem à integração
social das comunidades indígenas e quilombolas.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes
servidores:
I – Juan Felipe Negret Scalia, da Fundação Nacional do
Índio, coordenador do Grupo;
II – Alcir Amaral Teixeira, do Departamento de Polícia Federal;
III – Henrique Fontenelle Galvão dos Passos, do Departamento
de Polícia Rodoviária Federal;
IV – Priscilla Oliveira, da Secretaria Nacional de Segurança Pública; e
V – Roberto Vanderlei de Andrade, da Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar plano de trabalho.
Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convocar e convidar servidores e técnicos para apresentarem análises e relatórios necessários
à elaboração dos trabalhos.
Art. 5º Aprovado o Plano de Trabalho pelo Ministro de Estado, o Grupo de Trabalho terá 30 dias para apresentar relatório.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TORQUATO JARDIM